A apuração começa nos registros da atividade
O PGDAS-D é o aplicativo declaratório de apuração mensal das ME e EPP do Simples Nacional. Reúna receitas, documentos fiscais e informações que permitam classificar corretamente as operações. Não trate toda entrada bancária como receita da mesma natureza nem desconte despesas como se o imposto incidisse apenas sobre lucro.
O DAS Simples Nacional gerado precisa estar relacionado ao que foi transmitido. Conferir somente o total da guia não identifica um erro de classificação. A revisão deve comparar o período, as receitas e as condições da atividade, com suporte contábil quando necessário.
Sem receita também há informação a prestar
A orientação oficial prevê transmissão mensal mesmo quando não há receita, com informação correspondente a zero para o período. Isso não equivale a preencher zero por falta de documentos. A ausência de movimento deve refletir a realidade do mês.
Em 2026, a Receita alertou para a cobrança de multa por atraso a partir do dia seguinte ao prazo do PGDAS-D. Por isso, não deixe a apuração para um fechamento anual. Confira o vencimento aplicável, inclusive eventuais prorrogações, e mantenha os recibos de cada competência.
Retificação deve ter fundamento
Se for identificado erro, documente a diferença antes de retificar. Confira se a dívida foi parcelada, transferida ou submetida a procedimento que exige tratamento adicional. Alterar uma declaração não garante ajuste instantâneo em qualquer sistema de cobrança.
Guarde a versão transmitida, o recibo e os registros que justificam a correção. Para orientação, informe o período, a natureza da divergência e a situação do débito. Essa organização facilita identificar o procedimento, sem presumir que a alteração sempre reduz o tributo.